R E S O L U Ç Ã O Nº 304/92-CAD
Autoriza afastamento de docente.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o artigo 140 do Regimento Geral da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica autorizado o afastamento do professor Eduardo Bernardi Luchese, lotado no
Departamento de Química pelo período de agosto/92 a janeiro/93, para realizar
estágio na Universidade Federal de Santa Maria-RS.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de agosto de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.