R E S O L U Ç Ã O   304/92-CAD

 

Autoriza afastamento de docente.

 

 

Considerando o contido às folhas 220 a 245 do Processo nº 0632/76;

considerando o artigo 140 do Regimento Geral da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica autorizado o afastamento do professor Eduardo Bernardi Luchese, lotado no Departamento de Química pelo período de agosto/92 a janeiro/93, para realizar estágio na Universidade Federal de Santa Maria-RS.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de agosto de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.