R E S O L U Ç Ã O Nº 305/92-CAD
Autoriza afastamento de docente.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o artigo 140 do Regimento Geral da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica autorizado o afastamento do professor Ervim Lenzi, lotado no Departamento de
Química, pelo período de 01/ 09/92 a 30/11/92, para realizar estágio na Pontifícia
Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de agosto de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.