R E S O L U Ç Ã O   308/92-CAD

 

Estabelece forma de pagamento das mensaIidades dos cursos do ILG e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às folhas 443 a 452 do Processo nº 1.477/79 – 2º volume,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica estabelecido que o pagamento das mesalidades dos cursos ofececidos pelo Instituto de Linguas será efetuado por meio de 04 (quatro) parcelas.

Artigo 2º  Fica determinado que os valores das mensalidades dos cursos do ILG para os meses de agosto e setembro/92 deverá ser igual ao valor cobrado no mês de julho/92, devendo as paccelas dos meses de outubro a novembro/92 serem reajustados pelo Índice Geral de Preços-Mercado da Fundação Getúlio Vargas.

Artigo 3º  Fica concedido desconto nas mensalidades dos cursos, excetuada a taxa de matrícula, de 35% (trinta e cinco por cento) aos servidores e de 20% (vinte por cento) aos seus dependentes.

Artigo 4º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de agosto de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.