R E S O L U Ç Ã O Nº 308/92-CAD
Estabelece forma de pagamento das mensaIidades dos
cursos do ILG e dá outras providências.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica estabelecido que o pagamento das
mesalidades dos cursos ofececidos pelo Instituto de Linguas será efetuado por
meio de 04 (quatro) parcelas.
Artigo 2º Fica determinado que os valores das mensalidades
dos cursos do ILG para os meses de agosto e setembro/92 deverá ser igual ao
valor cobrado no mês de julho/92, devendo as paccelas dos meses de outubro a
novembro/92 serem reajustados pelo Índice Geral de Preços-Mercado da Fundação Getúlio
Vargas.
Artigo 3º Fica concedido desconto nas mensalidades dos
cursos, excetuada a taxa de matrícula, de 35% (trinta e cinco por cento) aos
servidores e de 20% (vinte por cento) aos seus dependentes.
Artigo 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de agosto de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.