R E S O L U Ç Ã O   309/92-CAD

 

Fixa valor da gratificação para recepcionistas da colação de grau.

 

 

Considerando o contido às folhas 15 e 16 do Processo n° 1.482/78,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica fixado em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) o valor da gratificação a ser paga aos recepcionistas que atuarão na Colação de Grau Conjunta dos formandos do primeiro semestre de 1992 - Câmpus Sede, a realizar-se nos dias 28 e 29 de agosto de 1992.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de agosto de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.