R E S O L U Ç Ã O Nº 309/92-CAD
Fixa valor da gratificação para recepcionistas da
colação de grau.
Considerando
o contido às folhas 15 e 16 do Processo n°
1.482/78,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica fixado em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil
cruzeiros) o valor da gratificação a ser paga aos recepcionistas que atuarão na
Colação de Grau Conjunta dos formandos do primeiro semestre de 1992 - Câmpus
Sede, a realizar-se nos dias 28 e 29 de agosto de 1992.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de agosto de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.