R E S O L U Ç Ã O Nº 310/92-CAD
Autoriza afastamento de docente.
Considerando
o contido no protocolizado n° 14.306/92;
considerando
o artigo 140 do Regimento Geral da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado o afastamento do professor Cesar Canesin Colucci, lotado no
Departamento de Física, pelo período de 17/08/92 a 17/11/92, para realizar estágio
no Instituto Max Planck - Stuttgart - Germany.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de agosto de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.