R E S O L U Ç Ã O   310/92-CAD

 

Autoriza afastamento de docente.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 14.306/92;

considerando o artigo 140 do Regimento Geral da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica autorizado o afastamento do professor Cesar Canesin Colucci, lotado no Departamento de Física, pelo período de 17/08/92 a 17/11/92, para realizar estágio no Instituto Max Planck - Stuttgart - Germany.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de agosto de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.