R E S O L U Ç Ã O Nº 311/92-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado de docente.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o disposto na Resolução nº 151/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado
da professora Maria Cristina Wiechmann
Fukushima, lotada no Departamento de Letras, por mais 01 (um) ano, a partir
de 01/09/92, para dar continuidade ao curso de pós-graduação a nível de
doutorado.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de agosto de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.