R E S O L U Ç Ã O   311/92-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de docente.

 

 

Considerando o contido às folhas 58 a 60 do Processo n° 1.403/89;

considerando o disposto na Resolução nº 151/92-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Maria Cristina Wiechmann Fukushima, lotada no Departamento de Letras, por mais 01 (um) ano, a partir de 01/09/92, para dar continuidade ao curso de pós-graduação a nível de doutorado.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de agosto de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.