R E S O L U Ç Ã O Nº 312/92-CAD
Fixa diárias para o exterior.
Considerando
a solicitação de viagem nº 013/92-DAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica fixado em US$ 60 (sessenta dolares),o
valor da diária destinada a viagem para
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de agosto de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.