R E S O L U Ç Ã O   312/92-CAD

 

Fixa diárias para o exterior.

 

 

Considerando a solicitação de viagem nº 013/92-DAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica fixado em US$ 60 (sessenta dolares),o valor da diária destinada a viagem para La Paz - Sucre - Santa Cruz-(Bolivia) da professora Terezinha Dantas Wanderley, lotada no Departamento de Administração, para apresentação de trahalho na "Primera Reunion de Universidades Iberoamericanas Bicentenárias.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de agosto de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.