R E S O L U Ç Ã O Nº 314/92-CAD
Homologa Ato Executivo nº 009/92-GRE.
Consideraodo
às solicitações de viagem nºs 276/92 e 277/92-NUPELIA;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica homologado o Ato Executivo nº 009/92-GRE,
que fixa o valor de diárias para viagens dos professores Angelo Antonio Agostinho e Horácio
Ferreira Júlio Júnior a Corrientes - Argentina.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20
de agosto de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.