R E S O L U Ç Ã O   314/92-CAD

 

Homologa Ato Executivo nº 009/92-GRE.

 

 

Consideraodo às solicitações de viagem nºs 276/92 e 277/92-NUPELIA;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica homologado o Ato Executivo nº 009/92-GRE, que fixa o valor de diárias para viagens dos professores Angelo Antonio Agostinho e Horácio Ferreira Júlio Júnior a Corrientes - Argentina.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de agosto de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.