R E S O L U Ç Ã O   318/92-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação e Termo Aditivo I entre a FUEM, SEBRAE e Júnior Consultoria.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.364/92;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Ficam aprovados o Convênio de Cooperação celebrado entre esta Instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE e a Júnior Cunsultoria que objetiva a realização de programas de cooperação a fim de propiciar e assegurar a melhoria da quaIidade de vida da coletividade, e o Termo Aditivo I ao referido convênio, a ser celebrado entre as partes já citadas, com o objetivo de alterar a cláusula terceira e inclusão da subcláusula única ao convênio.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de agosto de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.