R E S O L U Ç Ã O Nº 318/92-CAD
Aprova Convênio de Cooperação e Termo Aditivo I entre
a FUEM, SEBRAE e Júnior Consultoria.
Considerando
o contido no processo nº 1.364/92;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam aprovados o Convênio de Cooperação
celebrado entre esta Instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
do Paraná - SEBRAE e a Júnior Cunsultoria que objetiva a realização de
programas de cooperação a fim de propiciar e assegurar a melhoria da quaIidade
de vida da coletividade, e o Termo Aditivo I ao referido convênio, a ser
celebrado entre as partes já citadas, com o objetivo de alterar a cláusula
terceira e inclusão da subcláusula única ao convênio.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de agosto de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.