R E S O L U Ç Ã O Nº 319/92-CAD
Nega provimento à solicitação de servidoras.
Considerando
o contido no protocoIizado nº 10.246/92;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento à solicitação das
servidoras Abigail Diniz de Souza Gonçalves,
Arlete Vieira da Silva, Iria de Castro e Maria Grazia Zolet para incorporação
da Função Gratificada - FG ao salário e pagamento das diferenças devidas.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de agosto de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.