R E S O L U Ç Ã O   319/92-CAD

 

Nega provimento à solicitação de servidoras.

 

 

Considerando o contido no protocoIizado nº 10.246/92;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica negado provimento à solicitação das servidoras Abigail Diniz de Souza Gonçalves, Arlete Vieira da Silva, Iria de Castro e Maria Grazia Zolet para incorporação da Função Gratificada - FG ao salário e pagamento das diferenças devidas.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de agosto de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.