R E S O L U Ç Ã O   320/92-CAD

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM e a AFUEM.

 

 

Considerando o contido às folhas 29 a 32 do Processo nº 533/91;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovado a Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta Instituição e a Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá-AFUEM, objetivando o apoio por parte da Universidade na reforma e ampliação da sede social da AFUEM no Câmpus, bloco M-21.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de agosto de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.