R E S O L U Ç Ã O Nº 320/92-CAD
Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação
celebrado entre a UEM e a AFUEM.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado a Termo Aditivo II ao Convênio
de Cooperação celebrado entre esta Instituição e a Associação dos Funcionários
da Universidade Estadual de Maringá-AFUEM, objetivando o apoio por parte da
Universidade na reforma e ampliação da sede social da AFUEM no Câmpus, bloco
M-21.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de agosto de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.