R E S O L U Ç Ã O Nº 321/92-CAD
Revoga ResoIução nº 296/92-CAD e dá outras providências.
Coosiderando
o contido às folhas
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica revogada a Resolução nº 296/92-CAD.
Artigo 2º Ficam alterados os incisos ll e III e o inciso
I do parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 133/83-CAD - Fixa Diretrizes
para a Reestruturação da Comissão Central do Vestibular Unificado, que passam a
ter a seguinte redação:
"Artigo
1º
.....................................................................................................
I
-
..................................................................................................................
II -
Comissão Permanente, composta de 06 (seis) membros, devendo contemplar docentes
representantes de áreas de conhecimento objeto do Concurso, bem como servidores
responsáveis pelas atividades específicas (um para cada atividade), quando a
atividade exigir técnico especializado;
III - uma
Comissão Auxiliar, designada a cada concurso vestibular, composta de 13 (treze)
membros, devendo estar representadas todas as áreas de conhecimento que tenham questões
no concurso.
Parágrafo único.
........................................................................................
I - 01 banca
de elabocação de questões composta de 29 (vinte e nove) membros”.
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de agosto de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.