R E S O L U Ç Ã O   321/92-CAD

 

Revoga ResoIução nº 296/92-CAD e dá outras providências.

 

 

Coosiderando o contido às folhas 31 a 34 do Processo nº 571/88;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º  Fica revogada a Resolução nº 296/92-CAD.

Artigo 2º  Ficam alterados os incisos ll e III e o inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 133/83-CAD - Fixa Diretrizes para a Reestruturação da Comissão Central do Vestibular Unificado, que passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º  .....................................................................................................

            I - ..................................................................................................................

II - Comissão Permanente, composta de 06 (seis) membros, devendo contemplar docentes representantes de áreas de conhecimento objeto do Concurso, bem como servidores responsáveis pelas atividades específicas (um para cada atividade), quando a atividade exigir técnico especializado;

III - uma Comissão Auxiliar, designada a cada concurso vestibular, composta de 13 (treze) membros, devendo estar representadas todas as áreas de conhecimento que tenham questões no concurso.

Parágrafo único.  ........................................................................................

I - 01 banca de elabocação de questões composta de 29 (vinte e nove) membros”.

Artigo 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de agosto de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.