R E S O L U Ç Ã O   322/92-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de docente.

 

 

Considerando o contido às folhas 159 a 162 do Processo nº 388/88;

considerando o disposto na Resolução nº 151/92-CAD;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do professor Claudinei Magno Magre Mendes, lotado no Departamento de História, por mais 01 (um) ano, a partir de O6/O8/92, ficando condicionada a presente liberação ao cumprimento, pelo professor, do artigo 1º da Resolução nº O96/88-CAD, junto à Diretoria de Pessoal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de agosto de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.