R E S O L U Ç Ã O Nº 322/92-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado de docente.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o disposto na Resolução nº 151/92-CAD;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado
do professor Claudinei Magno Magre
Mendes, lotado no Departamento de História, por mais 01 (um) ano, a partir
de O6/O8/92, ficando condicionada a presente liberação ao cumprimento, pelo
professor, do artigo 1º da Resolução nº O96/88-CAD, junto à Diretoria de
Pessoal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de agosto de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.