R E S O L U Ç Ã O Nº 323/92-CAD
Autoriza afastamento de docente para cursar estágo.
Considerando
o contido no protocolizado nº 14.713/92;
considerando
o disposto no artigo 140 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado o afastamento do professor Evaristo Atêncio Paredes, lotado no Departamento
de Engenharia Civil, para cursar estágio na Escola Politénica da Universidade
de São Paulo, pelo período de 01/09/92 a 29/11/92.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27
de agosto de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.