R E S O L U Ç Ã O   323/92-CAD

 

Autoriza afastamento de docente para cursar estágo.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 14.713/92;

considerando o disposto no artigo 140 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica autorizado o afastamento do professor Evaristo Atêncio Paredes, lotado no Departamento de Engenharia Civil, para cursar estágio na Escola Politénica da Universidade de São Paulo, pelo período de 01/09/92 a 29/11/92.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de agosto de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.