R E S O L U Ç Ã O Nº 328/92-CAD
Aprova Termo Aditivo 001/92 ao Convênio celebrado
entre a FUEM/CAPES.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo nº 001/92 ao Convênio
Demanda Social nº 045/92, celebrado entre esta lnstituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando o acréscimo de
subcláusulas às cláusulas terceira e quarta do convênio ora referido.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de agosto de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.