R E S O L U Ç Ã O   328/92-CAD

 

Aprova Termo Aditivo 001/92 ao Convênio celebrado entre a FUEM/CAPES.

 

 

Considerando o contido às fls. 38 a 41 do processo nº 0616/92;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 001/92 ao Convênio Demanda Social nº 045/92, celebrado entre esta lnstituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando o acréscimo de subcláusulas às cláusulas terceira e quarta do convênio ora referido.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de agosto de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.