R E S O L U Ç Ã O Nº 329/92-CAD
Aprova Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a
FUEM/SEBRAE-PR/IEL-PR.
Considerando
o contido no processo nº 1.324/92;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser
celebrado entre esta Instituição, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
do Paranák - SEBRAE e o Instituto Euvaldo Lodi do Paraná – IEL, objetivando a realização
por parte da Universidade Estadual de Maringá e por intermédio do Departamento
de Administração do “I Seminário
Regional Sobre Qualidade e Produtividade".
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de agosto de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.