R E S O L U Ç Ã O   329/92-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a FUEM/SEBRAE-PR/IEL-PR.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.324/92;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paranák - SEBRAE e o Instituto Euvaldo Lodi do Paraná – IEL, objetivando a realização por parte da Universidade Estadual de Maringá e por intermédio do Departamento de Administração do “I Seminário Regional Sobre Qualidade e Produtividade".

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de agosto de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.