R E S O L U Ç Ã O Nº 330/92-CAD
prorroga afastamento não-remunerado de servidor.
Considerando
o contido às folhas
Considerando
o disposto na Resolução nº 151/92-CAD;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado
do servidor Walter Luiz Mori Ferreira,
lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, por mais 01 (um) ano, a partir
de 16/09/92.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de agosto de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.