R E S O L U Ç Ã O   331/92-CAD

 

Autoriza abertura de vagas para o Curso de Mestrado em Fundamentos da Educação.

 

 

Considerando o contido às folhas 252 a 253 do Processo nº 878/88;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica autorizada a abertura de 10 (dez) vagas para alunos regulares e 02 (duas) vagas para alunos estrangeiros oriundos de instituições do exterior no Curso de Mestrado em Fundamentos da Educação.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de agosto de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.