R E S O L U Ç Ã O Nº 331/92-CAD
Autoriza abertura de vagas para o Curso de Mestrado
em Fundamentos da Educação.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica
autorizada a abertura de 10 (dez) vagas para alunos regulares e 02 (duas) vagas
para alunos estrangeiros oriundos de instituições do exterior no Curso de
Mestrado em Fundamentos da Educação.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de agosto de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.