R E S O L U Ç Ã O Nº 332/92-CAD
Fixa preços das refeições servidas no RU e dá outras
providências.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam fixados os seguintes preços, por
categoria, para as refeições servidas no Rest:aurante Universitário para o mês
de setembro/92:
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CATEGORIA
PREÇO UNITÁRIO
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- Estudante Avulso e Servidor da
UEM até 05 salários
Mínimos.................................................................................. Cr$ 2.700,00
- Sevidor acima de 05 salários mínimos
.................................. Cr$
3.700,00
- Avulso e Marmitex.................................................................. Cr$ 5.800,00
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Artigo 2º Fica concedido um desconto de Cr$ 550,00
(quinhentos e cinqüenta cruzeiros), por unidade, para as categorias estudante
mensalista e servidor mensalista que recebe até 05 salários mínimos.
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de agosto de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.