R E S O L U Ç Ã O   332/92-CAD

 

Fixa preços das refeições servidas no RU e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às folhas 774 a 784 do Processo nº 1.536/79 – 2º Volume;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Rest:aurante Universitário para o mês de setembro/92:

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CATEGORIA                                                                                    PREÇO UNITÁRIO

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- Estudante Avulso e Servidor da UEM até 05 salários

  Mínimos..................................................................................          Cr$ 2.700,00

- Sevidor acima de 05 salários mínimos ..................................    Cr$ 3.700,00

- Avulso e Marmitex..................................................................        Cr$ 5.800,00

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Artigo 2º  Fica concedido um desconto de Cr$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta cruzeiros), por unidade, para as categorias estudante mensalista e servidor mensalista que recebe até 05 salários mínimos.

Artigo 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de agosto de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.