R E S O L U Ç Ã O   335/92-CAD

 

Aprova Termo de Ajuste celebrado entre a FUEM/CODAPAR.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.475/92;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta Instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPAR, objetivando viabilizar metas do Programa de Produção Animal - Subprograma Centro de Produção.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de agosto de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.