R E S O L U Ç Ã O Nº 335/92-CAD
Aprova Termo de Ajuste celebrado entre a FUEM/CODAPAR.
Considerando
o contido no processo nº 1.475/92;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado
entre esta Instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná
– CODAPAR, objetivando viabilizar metas do Programa de Produção Animal - Subprograma
Centro de Produção.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de agosto de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.