R E S O L U Ç Ã O   336/92-CAD

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação celebrado entre a FUEM/SSP-PR/4º BPM.

 

 

Coosiderando o contido às fls. 41 a 43 do Processo nº 1.326/91;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e o 4º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Paraná, objetivando a prorrogação, por 12 (doze) meses, a partir de 12.09.92, do prazo de vigilância do Convênio de Cooperação ora referido.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de agosto de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.