R E S O L U Ç Ã O Nº 336/92-CAD
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação
celebrado entre a FUEM/SSP-PR/4º BPM.
Coosiderando
o contido às fls.
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de
Cooperação celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Segurança
Pública e o 4º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Paraná, objetivando a
prorrogação, por 12 (doze) meses, a partir de 12.09.92, do prazo de vigilância
do Convênio de Cooperação ora referido.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de agosto de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.