R E S O L U Ç Ã O   337/92-CAD

 

Aprova convênio de Amparo Financeiro celebrado entre a FUEM/SEED.

 

 

Considerando o contido às fls 46 à 49 do processo nº 982/92;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovado o Convênio de Amparo Financeiro celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a aplicação de recursos financeiros oriundos da referida Secretaria para o término da construção da sede própria do Centro de Habilitação e reabilitação para Deficientes Auditivos de Maringá.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de agosto de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.