R E S O L U Ç Ã O Nº 337/92-CAD
Aprova convênio de Amparo Financeiro celebrado entre
a FUEM/SEED.
Considerando
o contido às fls 46 à 49 do processo nº
982/92;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Convênio de Amparo Financeiro
celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando
a aplicação de recursos financeiros oriundos da referida Secretaria para o término
da construção da sede própria do Centro
de Habilitação e reabilitação para Deficientes Auditivos de Maringá.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de agosto de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.