R E S O L U Ç Ã O Nº 338/92-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado da professora
Lidamar Sandis de Barros Cavalcante.
Considerando
o contido às fIs.
considerando
o disposto na Resolução nº 151/92-CAD;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica prorrogado
o afastamento não-remunerado da professora Lidamar
Sandis de Barros Cavalcante, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação,
pelo período de 01.09.92 a 28.02.93, para dar continuidade ao curso de pós-graduação.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de agosto de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.