R E S O L U Ç Ã O   338/92-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado da professora Lidamar Sandis de Barros Cavalcante.

 

 

Considerando o contido às fIs. 64 a 67 do processo nº 530/89;

considerando o disposto na Resolução nº 151/92-CAD;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Lidamar Sandis de Barros Cavalcante, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, pelo período de 01.09.92 a 28.02.93, para dar continuidade ao curso de pós-graduação.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de agosto de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.