R E S O L U Ç Ã O   339/92-CAD

 

Fixa valor de diárias para viagem ao exterior.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 1.870/92;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica fixado em US$ 60 (sessenta dólares) o valor de cada diária destinada à viagem para Bogotá-Colômbia, do professor Sandino Hoff, lotado no Departarnento de Fundamentos da Educação, para apresentação de trabalho no "I Congresso Iberoamericano de Docentes e Investigadores en História de la Educacion Latinoamericana".

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de agosto de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.