R E S O L U Ç Ã O Nº 339/92-CAD
Fixa valor de diárias para viagem ao exterior.
Considerando
o contido no protocolizado nº 1.870/92;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica fixado em US$ 60 (sessenta dólares) o
valor de cada diária destinada à viagem para Bogotá-Colômbia, do professor Sandino Hoff, lotado no Departarnento
de Fundamentos da Educação, para apresentação de trabalho no "I Congresso Iberoamericano de
Docentes e Investigadores en História de
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de agosto de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.