R E S O L U Ç Ã O Nº 340/92-CAD
Fixa valor de diárias para viagem ao exterior.
Considerando
o contido no protocoIizado nº 14.565/92
e soIicitação de viagem nº 21/92-DBC;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica fixado em US$ 100 (cem dólares) o valor
de cada diária destinada à viagem para Málaga e Córdoba-Espanha, da professora Maria Suely Pagliarini, lotada no
Departamento de Biologia Celular e Celular e Genética, para apresentação de trabalhos
no "V Congresso Iberoamericano de Biologia
Celular" e no "Congresso
de Etnobotânica".
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de agosto de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.