R E S O L U Ç Ã O Nº 341/92-CAD
Aprova abertura de vagas para o Curso de Mestrado
Considerando
o contido às fls. 685 e 686 do processo
nº 1.075/81;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de 15 (quinze) vagas
para a próxima seleção ao ingresso no Curso de Mestrado
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de setembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.