R E S O L U Ç Ã O Nº 342/92-CAD
Nega provimento à solicitação do Programa de Pós-Graduação
Considerando
o contido no protocolizado nº 12.726/92;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do
Programa de Pós-Graduação
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de setembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.