R E S O L U Ç Ã O Nº 343/92-CAD
Exclui docente do PACT.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
excluído do Plano Anual de Capacitação Docente – PACD, por solicitação, o
professor Jorge Manoel Mendes Cardoso,
lotado no Departamento de Psicologia, sem ressarcimento à UEM.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de setembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.