R E S O L U Ç Ã O   343/92-CAD

 

Exclui docente do PACT.

 

 

Considerando o contido às fls. 27 a 42 do processo nº 0597/89;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica excluído do Plano Anual de Capacitação Docente – PACD, por solicitação, o professor Jorge Manoel Mendes Cardoso, lotado no Departamento de Psicologia, sem ressarcimento à UEM.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.