R E S O L U Ç Ã O   344/92-CAD

 

Autoriza baixa de bens patrimomiais.

 

 

Considerando o contido as fls. 084 a 096-verso, do processo nº 0128/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a baixa do inventário patrimonial, bem como dos registros contábeis da Fundação Universidade Estadual de Maringá, dos seguintes bens:

- Terminais SID tombados sob nºs 36032 e 36031, cujas peças deverão ser reutilizadas em outros terminais da Instituição;

- Terminal SID (Monitor de Vídeo), Tombado sob nº 36545, cujas peças poderão ser reutiIizadas em outros monitores;

- Estante de Madeira com 5 repartições, tombada sob nº 4309-0;

- Calculadora Eletrônica, tombada sob nº 152O5-4;

- Filtro de água com capacidade de 10 litros, tombado sob nº 18754-0;

- Quadros Negros, tombados sob nºs 42790, 42791, 42792, 42806, 42807, 42808, 43545, 43546, 43547 e 43548, imobilizados;

- Fone de Ouvido, tombado sob nº 36198.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.