R E S O L U Ç Ã O Nº 344/92-CAD
Autoriza baixa de bens patrimomiais.
Considerando
o contido as fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a baixa do inventário
patrimonial, bem como dos registros contábeis da Fundação Universidade Estadual
de Maringá, dos seguintes bens:
- Terminais SID tombados sob nºs
36032 e 36031, cujas peças deverão ser reutilizadas em outros terminais da
Instituição;
- Terminal SID (Monitor de Vídeo),
Tombado sob nº 36545, cujas peças poderão ser reutiIizadas em outros monitores;
- Estante de Madeira com 5 repartições,
tombada sob nº 4309-0;
- Calculadora Eletrônica, tombada
sob nº 152O5-4;
- Filtro de água com capacidade de
- Quadros Negros, tombados sob nºs
42790, 42791, 42792, 42806, 42807, 42808, 43545, 43546, 43547 e 43548,
imobilizados;
- Fone de Ouvido, tombado sob nº
36198.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de setembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.