R E S O L U Ç Ã O Nº 349/92-CAD
Aprova 1º Termo Aditivo celebrado entre FUEM/CNPq.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 1º Termo Aditivo ao Auxílio
Financeiro celebrado entre esta Instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq, objetivando alocar recursos financeiros
suplementares para execução de projetos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de setembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.