R E S O L U Ç Ã O   349/92-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação entre a FUEM/DCE/Empresa públi-Cidade S/C Ltda.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.587/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta Instituição, o Diretório Central dos Estudantes-DCE e a Empresa PubIi-Cidade S/C Ltda, visaodo a implantação na Fundação Universidade Estadual de Maringá de um sistema interno de comunicação denominado "Circuito Universidade", com a finalidade de informar a comunidade universitária acerca dos eventos internos e externos, bem como proporcionar períodos intercalados de música.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.