R E S O L U Ç Ã O Nº 349/92-CAD
Aprova Convênio de Cooperação entre a FUEM/DCE/Empresa
públi-Cidade S/C Ltda.
Considerando
o contido no processo nº 1.587/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta Instituição, o Diretório
Central dos Estudantes-DCE e a Empresa PubIi-Cidade S/C Ltda, visaodo a
implantação na Fundação Universidade Estadual de Maringá de um sistema interno
de comunicação denominado "Circuito
Universidade", com a finalidade de informar a comunidade universitária
acerca dos eventos internos e externos, bem como proporcionar períodos
intercalados de música.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de setembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.