R E S O L U Ç Ã O   351/92-CAD

 

Aprova convênio entre FUEM/SENESu.

 

 

Considerando o contido às fls. 17 a 26-verso do processo nº 1.576/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Instituição e Ministério da Educação através da Secretaria Naciooal de Educação Superior – SENESu, objetivando a transferência de recursos, destinados a apoiar financeiramente a Instituição de Ensino Superior, visando a melbnria de seus padrões de ensino.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.