R E S O L U Ç Ã O   352/92-CAD

 

Nega provimento à solicitação de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 108 a 122 do Processo nº 1.316/88;

considerando a Resolução nº 026/88-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica negado provimento à solicitação do professor Osvaldo Hidalgo da Silva para prorrogação do afastamento para pós-graduação e pagamento de passagem para seus dependentes.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.