R E S O L U Ç Ã O Nº 352/92-CAD
Nega provimento à solicitação de docente.
Considerando
o contido às fls.
considerando
a Resolução nº 026/88-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do
professor Osvaldo Hidalgo da Silva
para prorrogação do afastamento para pós-graduação e pagamento de passagem para
seus dependentes.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de setembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.