R E S O L U Ç Ã O Nº 353/92-CAD
Aprova cancelamento e abertura de vaga.
Considerando
o cootido no protocolizando nº
13.493/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o cancelamento de 1 (uma) vaga
do cargo de Trabalhador de Serviços Gerais e a abertura de 1 (uma) vaga no
cargo Auxiliar de Laboratório para a Fazenda Experimental de iguatemi - FEI.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de setembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.