R E S O L U Ç Ã O   353/92-CAD

 

Aprova cancelamento e abertura de vaga.

 

 

Considerando o cootido no protocolizando nº 13.493/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o cancelamento de 1 (uma) vaga do cargo de Trabalhador de Serviços Gerais e a abertura de 1 (uma) vaga no cargo Auxiliar de Laboratório para a Fazenda Experimental de iguatemi - FEI.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.