R E S O L U Ç Ã O Nº 355/92-CAD
Nega provimento a recurso de docente.
Considerando
o contido no protocolizado nº 15.437/92;
considerando
o disposto no art. 3º, inciso II, da Resolução nº 279/85-CAD e no art. 14 da ResoIução
nº 026/88-CAD;
considerando
o Decreto nº 1.237 do Governo do Estado do Paraná de 30.03.92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo professor Neio Lúcio Peres Gualda,
lotado no Departamento de Economia, contra o indeferimento de solicitação de
viagem.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de setembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.