R E S O L U Ç Ã O   355/92-CAD

 

Nega provimento a recurso de docente.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 15.437/92;

considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Resolução nº 279/85-CAD e no art. 14 da ResoIução nº 026/88-CAD;

considerando o Decreto nº 1.237 do Governo do Estado do Paraná de 30.03.92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Neio Lúcio Peres Gualda, lotado no Departamento de Economia, contra o indeferimento de solicitação de viagem.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.