R E S O L U Ç Ã O   356/92-CAD

 

Aprova Termo de Ajuste celebrado entre a FUEM e a SEJU.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.589/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso,

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.