R E S O L U Ç Ã O Nº 356/92-CAD
Aprova Termo de Ajuste celebrado entre a FUEM e a SEJU.
Considerando
o contido no processo nº 1.589/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado
entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU,
objetivando a execução do Programa Pró-Egresso,
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de setembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.