R E S O L U Ç Ã O   352/92-CAD

 

Aprova Termo Aditivo a ser celebrado entre a FUEM/UNIOESTE.

 

 

Considerando o contido às fls. 28 a 30 do processo nº 892/91;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de Comodato a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, objetivando prorrogar por 12 (doze) meses, a partir de 27.06.92, o prazo de vigência do Termo de Comodato ora referido.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.