R E S O L U Ç Ã O Nº 352/92-CAD
Aprova Termo Aditivo a ser celebrado entre a
FUEM/UNIOESTE.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de
Comodato a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Universidade Estadual
do Oeste do Paraná - UNIOESTE, objetivando prorrogar por 12 (doze) meses, a
partir de 27.06.92, o prazo de vigência do Termo de Comodato ora referido.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de setembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.