R E S O L U Ç Ã O   361/92-CAD

 

Autoriza realização de exames de eletrocardiograma e/ou teste de esforco.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 12.915/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a realização de exames de eletrocardiograma e/ou teste de esforco pelo Departamento de Ciências Morfofisiológicas, nas seguintes condições:

I - uma cota de trinta exames/mês, destinados somente aos servidores da Universidade Estadual de Maringá e encaminhados por intermédio do Ambulatório Médico desta instituição;

II - que os custos dos exames sejam franqueados aos servidores da Universidade Estadual de Maringá pelo programa 08442052484024 - Assistência à Servidores;

III - que o valor para repasse referente aos exames seja de Cr$ 32.045,00 (trinta e dois mil e quarenta e cinco cruzeiros) a partir de 01/09/92, devendo este valor ser corrigido mensalmente de acordo com o IGPM-FGV;

IV - que quando de repasse de valor entre as unidades não caberáa remuneração adicional ao servidor.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor a partir de 01/09/92, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.