R E S O L U Ç Ã O Nº 361/92-CAD
Autoriza realização de exames de eletrocardiograma
e/ou teste de esforco.
Considerando
o contido no protocolizado nº 12.915/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a realização de exames de
eletrocardiograma e/ou teste de esforco pelo Departamento de Ciências
Morfofisiológicas, nas seguintes condições:
I - uma cota
de trinta exames/mês, destinados somente aos servidores da Universidade Estadual
de Maringá e encaminhados por intermédio do Ambulatório Médico desta instituição;
II - que
os custos dos exames sejam franqueados aos servidores da Universidade Estadual de
Maringá pelo programa 08442052484024 - Assistência à Servidores;
III - que
o valor para repasse referente aos exames seja de Cr$ 32.045,00 (trinta e dois
mil e quarenta e cinco cruzeiros) a partir de 01/09/92, devendo este valor ser
corrigido mensalmente de acordo com o IGPM-FGV;
IV - que
quando de repasse de valor entre as unidades não caberáa remuneração adicional
ao servidor.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a partir de
01/09/92, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de setembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.