R E S O L U Ç Ã O Nº 362/92-CAD
Aprova Reorganização da Divisão de Copa e Zeladoria.
Considerando o contido no protocolizado nº 13.257/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.1º Fica aprovada a Reorganização da Divisão de
Copa e Zeladoria da Prefeitura do Câmpus Universitário, de acordo com a
distribuição de vagas – serventes/órgão, abaixo especificada:
ÓRGÃO LOCAL Nº DE VAGAS
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Bloco 115 01
Assessoria de Planejamento Bloco 101 01
Núcleo de Processamento de Dados Blucos 110 e 104 02
Diretoria de Material e Patrimônio Bloco 121 01
Instituto de Lingüas Blocos
29 e 30 02
Diretocia de Cultura Blocos
117 e 008 02
Diretoria de Assuntos Acadêmicos Bloco 109 01
Biblioteca Central Bloco
P-03 05
Centro de Aplicação Pedagógica Bloco J-12 03
Creche Bloco
T-02 03
Centro de Ciências Humanas, Letras e
Artes Blocos G-34,188
S-15,
S-02, S-04
e
S-12 (UPA) 07
Centro de Estudos Sócio-Econômicos Blocos 0-23 e D-34 08
Centro de Tecnologia Blocos
D-90 06
Centro de Ciências Exatas Blocos 21,
23,
F-67
e Q-67 0.6
Centro de Ciências Biológicas e da
Saúde Blocos 01, H-67,
H-78,
H-79, H-90,
J-90,
K-80, T-01,
M-05,
M-06, M-07,
M-08,
I-9º,
I-89,
J-57,
FEI e
P-02 29
T O T A L 77
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de setembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.