R E S O L U Ç Ã O   363/92-CAD

 

Prorroga afastamento remunarado de servidor.

 

 

Coosiderando o contido às fs. 15 a 28 do processo nº 1.333/92;

considerando o art. 10 do anexo da Resolução nº 166/88-CAD,

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento remunerado do servidor Sidinei Magela Thomaz, lotado no Núcleo de Pesguisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - NUPELIA, peIo Período de 15.07.92 a 14.07.93, para dar continuidade ao curso de pós-graduação.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.