R E S O L U Ç Ã O   362/92-CAD

 

Fixa preços dos serviços de tradução, versão e revisão de textos, prestados pelo ILG.

 

 

Considerando o contido às fls. 455 a 457 do Processo nº 1.477/79 – 2º Volume;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam fixados os preços abaixo especificados para os serviços de tradução, versão e revisão de textos, prestados pelo Instituto de Línguas:

 

DISCRIMINACAO                                                                     PRECO (POR LAUDA)

Tradução e versão (comunidade externa)                                     Cr$ 20.970,00

Tradução e versão (comunidade interna)                         Cr$ 10.630,00

Revisão de Textos em língua estrangeira (comunidade

externa)                                                                                              Cr$ 10.260,00

Revisão de textos em língua estrangeira (comunidade

interna)                                                                                                Cr$   5.010,00

Revisão de textos em língua portuguesa (comunidade

externa)                                                                                               Cr$   6.610,00

Revisão de textos em língua portuguesa (comunidade

interna)                                                                                                Cr$   3.340,00

Art. 2º  Fica determinado que os próximos reajustes de preços deverão ser efetuados pela Pró-Reitoria de Administração, de acordo com os indicadores econômicos oficiais vigentes.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.