R E S O L U Ç Ã O Nº 362/92-CAD
Fixa preços dos serviços de tradução, versão e revisão
de textos, prestados pelo ILG.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os preços abaixo especificados
para os serviços de tradução, versão e revisão de textos, prestados pelo Instituto
de Línguas:
DISCRIMINACAO PRECO (POR LAUDA)
Tradução e versão (comunidade
externa) Cr$ 20.970,00
Tradução e versão (comunidade
interna) Cr$
10.630,00
Revisão de Textos em língua estrangeira
(comunidade
externa) Cr$
10.260,00
Revisão de textos em língua
estrangeira (comunidade
interna) Cr$ 5.010,00
Revisão de textos em língua
portuguesa (comunidade
externa) Cr$ 6.610,00
Revisão de textos em língua
portuguesa (comunidade
interna) Cr$ 3.340,00
Art. 2º Fica determinado que os próximos reajustes de
preços deverão ser efetuados pela Pró-Reitoria de Administração, de acordo com
os indicadores econômicos oficiais vigentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de setembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.