R E S O L U Ç Ã O   365/92-CAD

 

Fixa valor de diárias para o exterior.

 

 

            Considerando a solicitação de viagem nº 014/92-DEQ;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art 1º  Fica fixado em US$ 100,00 o valor das diárias para viagem ao exterior – Itália, da professora Gisella Maria Zanin, lotada no Departamento de Engenharia Química, para apresentação de trabalho no "7th European conference on Biomass for Energy and Environment, agriculture and Industry" e visita às Universidades de e Milão.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.