R E S O L U Ç Ã O Nº 366/92-CAD
Fixa valores de diárias para viagens ao exterior
Considerando
o contido no Processo nº 1.580/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os valores das diárias, por regiões,
para viagem ao exterior, conforme o abaixo discriminado;
REGIÕES VALOR EM US$
América do
Sul e Central (Exceção do Brasil) 60,00
Sul da Europa e Países do Leste
Europeu 80,00
América do Norte, Centro e Norte
da Europa e Oceania
100,00
________________________________________________________________
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de setembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.