R E S O L U Ç Ã O    366/92-CAD

 

Fixa valores de diárias para viagens ao exterior

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1.580/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam fixados os valores das diárias, por regiões, para viagem ao exterior, conforme o abaixo discriminado;

 

                        REGIÕES                                                                       VALOR EM US$

América do Sul e Central (Exceção do Brasil)                                            60,00

Sul da Europa e Países do Leste Europeu                                                  80,00

América do Norte, Centro e Norte da Europa e Oceania                        100,00

________________________________________________________________

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.