R E S O L U Ç Ã O Nº 367/92-CAD
Indefere solicitação de disposição funcional de
servidora.
Considerando
o contido às fls. 196 e 197 do Processo nº
582/89;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação da Secretaria de
Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciências e Tecnologia de
disposição funcional da profª Maria
Auxiliadora Cavazotti, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação,
para prestar serviços junto à Secretaria de Estado do Planejamento.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de setembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.