R E S O L U Ç Ã O   367/92-CAD

 

Indefere solicitação de disposição funcional de servidora.

 

 

Considerando o contido às fls. 196 e 197 do Processo nº 582/89;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciências e Tecnologia de disposição funcional da profª Maria Auxiliadora Cavazotti, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, para prestar serviços junto à Secretaria de Estado do Planejamento.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.