R E S O L U Ç Ã O   368/92-CAD

 

Nega provimento a recurso de acadêmica.

 

 

Considerando o contido às fIs. 03 a 14 do Processo nº 010/92-DPG;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto mediante protocolizado nº 11.968/92-DAA, pela acadêmica Maria Lúcia Celestino Zago, do curso de especialização em Lingüística Aplicada, para cancelamento de matrícula no curso, suspensão do pagamento das quotas mensais e restituição das quotas pagas.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.