R E S O L U Ç Ã O Nº 369/92-CAD
Fixa preços das refeições servidas no RU e dá outras
providências.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam
fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no
Restaurante Universitário para o mês de OUTUBRO/92
CATEGORIA |
PREÇO UNITÁRIO |
- Estudante avulso e servidor da
UEM até 05 salários mínimos.... Cr$
4.300,00 - Servidor acima de 05 salários
mínimos........................................ Cr$ 6.000,00 - Avulso e Marmitex........................................................................ Cr$ 9.500,00 |
Art.
2º Fica concedido um desconto
de Cr$ 750,00 (setecentos e cinqüenta
cruzeiros), por unidade, para as categorias estudante mensalista e servidor
mensalista que recebe até 05 salários mínimos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de setembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.