R E S O L U Ç Ã O   369/92-CAD

 

Fixa preços das refeições servidas no RU e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às folhas 787 a 797 do Processo. nº 1.536/79 – 2º Volume;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário para o mês de OUTUBRO/92

CATEGORIA

PREÇO UNITÁRIO

- Estudante avulso e servidor da UEM até 05 salários mínimos....  Cr$ 4.300,00

- Servidor acima de 05 salários mínimos........................................  Cr$ 6.000,00

- Avulso e Marmitex........................................................................   Cr$ 9.500,00

Art. 2º  Fica concedido um desconto de Cr$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros), por unidade, para as categorias estudante mensalista e servidor mensalista que recebe até 05 salários mínimos.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.