R E S O L U Ç Ã O Nº 370/92-CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração de
servidora.
Considerando
o contido às fIs.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da servidora Eliana Ribeiro de Moura, lotada no Departamento de Teoria e Prática
da Educação, protocolizado sob nº 15008/92, da decisão consubstanciada na Resolução
nº 301/92-CAD.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de setembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.