R E S O L U Ç Ã O   370/92-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de servidora.

 

 

Considerando o contido às fIs. 199 a 206) do Processo. nº 0688/76;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da servidora Eliana Ribeiro de Moura, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, protocolizado sob nº 15008/92, da decisão consubstanciada na Resolução nº 301/92-CAD.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.