R E S O L U Ç Ã O    371/92-CAD

 

Aprova convênio a ser celebrado entre a FUEM e a UNICAMP.

 

 

Considerando o contido às fls. 261 a 267 do Processo nº 878/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o convênio a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Estadual de Campinas, objetivando o desenvolvimento do curso de pós-graduação, a nível de mestrado, em Educação, na Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.