R E S O L U Ç Ã O Nº 371/92-CAD
Aprova convênio a ser celebrado entre a FUEM e a
UNICAMP.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o convênio a ser celebrado entre
esta Instituição e a Universidade Estadual de Campinas, objetivando o desenvolvimento
do curso de pós-graduação, a nível de mestrado, em Educação, na Universidade Estadual
de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de setembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.