R E S O L U Ç Ã O    372/92-CAD

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre a FUEM e a UNESP.

 

 

Considerando o contido às fls. 76 a 81 do Processo nº 1.581/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre esta Instituição e a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, por intermédio do Departamento de Engenharia e Técnica de Alimentos do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas de São José do Rio Preto, objetivando o estabelecimento de um programa de cooperação entre as partes, na área de alimentos, visando a criação e implantação de um Curso de Engenharia de Alimentos no Município de Goioerê – Pr, Câmpus da FUEM.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.