R E S O L U Ç Ã O Nº 372/92-CAD
Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação Técnica
e Científica celebrado entre a FUEM e a UNESP.
Considerando o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1 Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio
de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre esta Instituição e a
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, por
intermédio do Departamento de Engenharia e Técnica de Alimentos do Instituto de
Biociências, Letras e Ciências Exatas de São José do Rio Preto, objetivando o
estabelecimento de um programa de cooperação entre as partes, na área de
alimentos, visando a criação e implantação de um Curso de Engenharia de
Alimentos no Município de Goioerê – Pr, Câmpus da FUEM.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de setembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.