R E S O L U Ç Ã O Nº 373/92-CAD

 

Reajusta valores de diárias.

 

 

Considerando o contido às fls. 561 a 563 do Processo nº 011/8O – 2º Volume;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam reajustadas em 80% (oitenta por cento), sobre o valor atual, as diárias, para todos os níveis e letras, conforme tabela abaixo:

 

Localidade

NÍVEIS

A

B

C

I – Reitor e Vice-Reitor........................................

II – Pró-Reitor, Assessores (ASP, ASC, ACR),

     Diretor de Centro, Prefeito do Câmpus, Che-

     fe de Gabinete e Procurador Geral...............

III – Professor, Profissional de Nível Superior,

Diretor Administrativo, Ocupantes de FG-01

a FG-05...........................................................

IV – Outras Categorias........................................

429.817

 

 

343.748

 

 

275.137

198.851

386.750

 

 

309.379

 

 

247.646

178.898

300.881

 

 

240.658

 

 

192.521

139.109

LOCALIDADES:

A - Capitais, Foz do Iguaçu e interior de outros estados;

B – Cascavel, Guarapuava, Londrina e Ponta Grossa;

C – Outras localidades do Estado do Paraná.

Art. 2º  Fica determinado que os próximos reajustes deverão ser efetuados pela Pró-Reitoria de Administração, com base na UFIR (Unidade Fiscal de Referência) do mês anterior.

Art. 3º Esta resolução gera efeito a partir de 01/10/92, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de setembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.