R E S O L U Ç Ã O Nº 373/92-CAD
Reajusta valores de diárias.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam reajustadas em 80% (oitenta por cento),
sobre o valor atual, as diárias, para todos os níveis e letras, conforme tabela
abaixo:
Localidade |
|||
NÍVEIS |
A |
B |
C |
I – Reitor e
Vice-Reitor........................................ II – Pró-Reitor, Assessores (ASP, ASC, ACR), Diretor de Centro, Prefeito do Câmpus,
Che- fe de Gabinete e Procurador
Geral............... III –
Professor, Profissional de Nível Superior, Diretor
Administrativo, Ocupantes de FG-01 a
FG-05........................................................... IV – Outras
Categorias........................................ |
429.817 343.748 275.137 198.851 |
386.750 309.379 247.646 178.898 |
300.881 240.658 192.521 139.109 |
LOCALIDADES:
A - Capitais, Foz do Iguaçu e interior de outros estados;
B – Cascavel, Guarapuava, Londrina e Ponta Grossa;
C – Outras localidades do Estado do Paraná.
Art. 2º Fica determinado que os próximos reajustes deverão
ser efetuados pela Pró-Reitoria de Administração, com base na UFIR (Unidade
Fiscal de Referência) do mês anterior.
Art. 3º Esta resolução gera efeito a
partir de 01/10/92, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de setembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.